Atestados
Devem preencher o formulário disponível na Junta de Freguesia, preencher os respetivos campos e apresentar a sua identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de cidadão)
Nos casos em que os residentes não se encontrem recenseados na freguesia, devem solicitar a dois eleitores devidamente identificados com o número de eleitor que testemunhem, através de assinatura (no verso do formulário) ou através de carimbos de casas comerciais, a veracidade das informações prestadas.
Quanto tempo demora a receber o Atestado que solicita?
Se possível, será passado na hora. O formulário deve ser entregue na secretaria devidamente preenchido, podendo ser levantado no prazo de 48h após a sua receção pelos serviços.
Tesouraria
Funciona nas instalações da Junta de Freguesia, no balcão de atendimento Geral.
Marcações
Poderão ser feitas presencialmente no balcão de atendimento geral ou por telefone, de acordo com a as datas e horários disponíveis, relativo ao atendimento pretendido.
Registo e licenciamento de canídeos
Deve tratar-se na secretaria da Junta de Freguesia.
O registo deverá ser feito, após o canídeo completar 6 meses de idade, dispondo de 30 dias para o fazer. Deverá trazer consigo o Cartão Nacional de Identificação do mesmo, o nº de contribuinte e o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do Proprietário e ainda carta de caçador (no caso de cães de caça), seguro do animal e registo criminal do dono (no caso de animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos).
A licença é anual e deve ser renovada também na secretaria da Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica em dia.
Certificação de fotocópias
A certificação de fotocópias é feita na secretaria da Junta de Freguesia. Para o efeito deverá ser exibido o original da cópia que se pretende certificar, e que será autenticada na altura.
Os valores a cobrar por estes serviços poderão ser consultados no Regulamento e Tabela Geral de Taxas.
Recenseamento Eleitoral
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?
Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu cartão de cidadão é válido até 2011, tem que promover a sai inscrição no recenseamento eleitoral?
Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
Um cidadão com cartão de cidadão onde conste Viseu-Castro Daire como residência mas ainda sem º de eleitor da Freguesia da Ermida, o que devo fazer?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu Bilhete de Identidade e proceder à actualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na Junta de Freguesia.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?
Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.
Como se sabe o número de eleitor?
Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Para quem é voluntária a inscrição?
Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal.
Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.
Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.
O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral, ou seja, só pode promover a sua inscrição até ao próximo dia 7 de Abril.
Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.
Onde devo efectuar o recenseamento militar?
Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.